JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei, ora proposto, busca ampliar a transparência sobre a execução dos recursos repassados pelo Estado de São Paulo ao Município de Sorocaba para o fornecimento da merenda escolar.

Em muitas regiões do país a alimentação escolar, direito assegurado em nossa Carta Magna no inciso VII artigo 208, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1992, é a única refeição que os estudantes realizam no dia.

De acordo com estudo da Universidade Estadual de Campinas, em 2005, essa refeição chegava a ser a única para 50% dos estudantes da região nordeste de nosso país. Obviamente que essa situação melhorou de 2005 pra cá, mas a atual crise econômica e política que tomou conta do país vêm devolvendo milhares de famílias à extrema pobreza, fazendo com que a merenda escolar volte a ser a principal fonte de acesso a alimentos para milhares de crianças e jovens em todo o país.

Apesar da importância da merenda escolar, sobretudo para a população de baixa renda, não são poucos os casos investigados no país em que recursos públicos são desviados da alimentação escolar. Operação recente da Polícia Federal nos Estados de São Paulo, Paraná, Bahia e no Distrito Federal, cumpriu 1.554 mandados de busca e apreensão. Somente no Estado de São Paulo e apenas no âmbito da operação mencionada, 19 prefeituras são investigadas por desvios e fraudes.

Daí a importância de fortalecer o controle social sobre a merenda fornecida nas escolas, de maneira a assegurar que os recursos destinados no orçamento sejam efetivamente executados e o alimento realmente chegue ao prato de nossas crianças.

Propõe-se com esse projeto de lei incluir como obrigatório na rotina de transparência ativa do Município, visando a divulgação da informação no portal oficial na internet, da prestação de contas do total dos recursos recebidos do Estado, através de Convênio celebrado. Vale lembrar que toda essa informação deverá ser divulgada em formato aberto, nos moldes previstos na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011.

Para viabilizar esse controle social, especialmente com participação da comunidade, especialmente por parte dos estudantes e dos responsáveis, pessoas que estão no dia a dia das escolas, sugere-se o desenvolvimento através de mecanismos digitais que disponibilizem, de maneira inteligível, de fácil compreensão e atualizada as informações sobre o conteúdo e o financiamento da alimentação escolar.

Em tais mecanismos, deverão constar, de maneira bem clara, os canais para que qualquer pessoa possa denunciar irregularidades relacionadas à merenda escolar, permitindo ao gestor saber se o recurso destinado foi efetivamente gasto na finalidade inicialmente prevista.

Dessa forma ficará fácil cruzar informações e cobrar dos gestores municipal/estadual coerência entre o que a escola está recebendo para comprar aquela merenda e o que de fato ela está fornecendo para os jovens.

A medida fortalece os estudantes ou responsáveis e a própria sociedade para que tenham voz e vez para exigir uma merenda de qualidade e impedir que os desvios de recursos públicos coloquem em risco a segurança alimentar de grande parte da população.